Fase Delta
Energia solar · compensação de energia

Lei 14.300 e o Fio B: GD I, GD II e a transição

A Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, é o marco legal da micro e minigeração distribuída. Ela separa quem já tinha geração ou pediu o acesso antes de 7 de janeiro de 2023, a GD I, de quem pediu depois, a GD II, que paga uma parte crescente do Fio B sobre a energia que passa pela rede. Aqui estão as regras como o Fase Delta as aplica na estimativa de economia, com o que está confirmado e o que vem de fontes secundárias.

O módulo de energia solar do Fase Delta dimensiona a microgeração conectada à rede, com a conta de cada número. Beta Em Beta: já dá para usar, e ainda vai mudar com o que os projetistas nos contarem.

Microgeração e minigeração

Pelo art. 1º da Lei 14.300, microgeração é a central com potência instalada de até 75 kW em corrente alternada, de fonte renovável ou cogeração qualificada. O limite é na potência CA, a dos inversores, e não na soma dos módulos em kWp.

Acima disso é minigeração, com limites e regras de acesso próprios. O módulo de energia solar do Fase Delta cobre a microgeração: um projeto acima de 75 kW aparece na verificação como minigeração, que ainda não é suportada.

GD I e GD II

A regra de compensação depende de quando o pedido de acesso foi feito.

As duas regras de compensação da Lei 14.300, como o Fase Delta as aplica
RegraQuemFio B sobre a energia injetadaAté quando
GD IGeração existente ou pedido de acesso antes de 7 de janeiro de 2023Não paga: compensação integral2045
GD IIPedido de acesso a partir de 7 de janeiro de 2023Paga uma fração crescente, ano a anoTransição até 2028; depois, regra da ANEEL

Conforme fontes secundárias; confira o texto da lei. O cronograma está em várias fontes concordantes, mas o texto do artigo não foi lido nesta versão, e a Lei 15.269/2025 alterou artigos da Lei 14.300 que não foram conferidos aqui.

Há ainda um regime intermediário para quem protocolou o pedido entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei. As fontes divergem nas datas e no que vale depois de 2028, e o Fase Delta não o aplica: nesse caso, informe a regra no projeto e confira a economia à mão.

O cronograma do Fio B

O Fio B (TUSD Fio B) é a parte da tarifa que remunera a rede de distribuição. Na GD II, a energia que a geração injeta na rede e depois compensa paga uma fração dele, que cresce a cada ano.

Fração do Fio B paga pela GD II sobre a energia compensada
AnoFração do Fio B paga
202315 %
202430 %
202545 %
202660 %
202775 %
202890 %
2029 em diante90 % na estimativa do Fase Delta, até a ANEEL fixar a regra

Conforme fontes secundárias; confira o texto da lei. O cronograma está em várias fontes concordantes, mas o texto do artigo não foi lido nesta versão, e a Lei 15.269/2025 alterou artigos da Lei 14.300 que não foram conferidos aqui.

A fração incide só sobre a energia que passa pela rede. O que a casa consome no mesmo instante em que gera (a parcela simultânea) não é injetado, não vira crédito e não paga Fio B.

Como o Fase Delta estima a economia

O balanço é feito mês a mês, com um banco de créditos: o que a geração passa do consumo compensável vira crédito para os meses seguintes. A economia do ano é a energia compensada vezes a tarifa, com o desconto do Fio B só na parte injetada:

Ec = Σ compensado · tarifa · [s + (1 − s) · (1 − fFioB · parcela Fio B)]

  • s é a simultaneidade: a fração da geração consumida no mesmo instante.
  • fFioB é a fração do ano na tabela acima (zero na GD I até 2045).
  • A parcela do Fio B é a fatia do Fio B na tarifa da sua distribuidora, que você informa.
  • O custo de disponibilidade é sempre cobrado: 30 kWh por mês na ligação monofásica, 50 kWh na bifásica e 100 kWh na trifásica. A geração não compensa esse mínimo.

É uma estimativa, com a tarifa e a parcela do Fio B que você digitou, e a economia nunca passa do valor da conta sem o sistema. Os valores do custo de disponibilidade são concordes nas fontes consultadas; o artigo da REN 1.000 que os fixa não foi conferido nesta versão.

Perguntas frequentes

Quem é GD I e quem é GD II?

GD I é quem já tinha micro ou minigeração, ou fez o pedido de acesso antes de 7 de janeiro de 2023: compensa a energia sem pagar o Fio B até 2045. GD II é quem pediu depois, e paga uma fração crescente do Fio B sobre a energia injetada. Conforme fontes secundárias; confira o texto da lei.

Quanto do Fio B a GD II paga em 2026?

60 % do Fio B sobre a energia compensada, no cronograma que começa em 15 % em 2023 e chega a 90 % em 2028. Conforme fontes secundárias; confira o texto da lei.

O que acontece com o Fio B depois de 2028?

A partir de 2029 vale a regra que a ANEEL fixar, a partir da valoração dos custos e benefícios da geração distribuída, conforme fontes secundárias. Enquanto ela não sai, o Fase Delta mantém 90 % na estimativa de economia.

Por quanto tempo valem os créditos de energia?

60 meses, segundo fontes secundárias; o artigo não foi localizado nesta versão. Na estimativa, o Fase Delta limita o banco de créditos a cinco anos de geração.

Qual é o limite de potência da microgeração?

Até 75 kW de potência instalada em corrente alternada, pelo art. 1º da Lei 14.300. Acima disso é minigeração.

Estime a economia do seu projeto

No projeto solar do Fase Delta, a fase Geração mostra a geração mês a mês e a economia pela regra GD I ou GD II, com a tarifa que você informar e a conta de cada número.